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Contra - ordenações - documentação

Leves - são punidas apenas com uma sanção pecuniária, a coima.
Graves - são punidas com coima e com sanção acessória de inibição de conduzir.
Muito Graves - são punidas com coima e com sanção acessória de inibição de conduzir.



Documentos de apoio

Artigo 133º - Legislação Aplicável
Artigo 139º - Inibição de Conduzir
Artigo 144º - Reincidência
Artigo 145º - Registo de Infracções do condutor.
Artigo 146º - Contra-Ordenações graves.
Artigo 147º - Contra-Ordenações Muito Graves.
 

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