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Contra - ordenações - documentação
Leves - são
punidas apenas com uma sanção pecuniária, a coima.
Graves - são punidas com coima e com sanção acessória de inibição de
conduzir.
Muito
Graves - são punidas com coima e com sanção acessória de inibição
de conduzir.
Documentos de
apoio
| Artigo 133º - Legislação Aplicável | |
| Artigo 139º - Inibição de Conduzir | |
| Artigo 144º - Reincidência | |
| Artigo 145º - Registo de Infracções do condutor. | |
| Artigo 146º - Contra-Ordenações graves. | |
| Artigo 147º - Contra-Ordenações Muito Graves. |
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